Nova redação vigente desde 26 de maio de 2026
NR-1 e riscos psicossociais: o que muda no PGR?
A redação da NR-1 vigente desde 26 de maio de 2026 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O foco é analisar condições e organização do trabalho para prevenir exposições.
O tema precisa ser tratado como risco ocupacional.
Sobrecarga, assédio, falta de suporte, conflitos de papel, baixa autonomia e outras condições relacionadas ao trabalho podem exigir identificação, avaliação, medidas preventivas e acompanhamento.
Organização do trabalho
Demandas, ritmo, jornada, metas, pausas, autonomia, comunicação, mudanças e recursos disponíveis precisam ser compreendidos.
Não é diagnóstico individual
A avaliação ocupacional não deve rotular pessoas nem substituir atendimento médico ou psicológico. O objeto é a exposição relacionada ao trabalho.
Escuta e participação
Informações de trabalhadores, CIPA, lideranças e áreas técnicas ajudam a compreender como o trabalho acontece de fato.
Métodos combinados
Documentos, indicadores, entrevistas, observação e instrumentos adequados podem ser combinados conforme contexto, porte e complexidade.
Plano de ação
Medidas devem priorizar mudanças na fonte e na organização do trabalho, com responsáveis, prazos e acompanhamento de eficácia.
Integração com PCMSO
Informações coletivas de saúde podem apoiar a gestão, preservando confidencialidade e articulando PGR e PCMSO sem misturar finalidades.
Aplicar apenas uma pesquisa de clima ou entregar uma palestra genérica não substitui o processo de gerenciamento. A aplicação deve considerar a norma vigente e as condições reais da organização.
Como incluir fatores psicossociais no PGR.
A abordagem deve ser proporcional à realidade da empresa e orientada para intervenção.
Preparar e delimitar
Defina setores, atividades, fontes de informação, participação e critérios adequados ao contexto.
Identificar e avaliar
Analise fatores relacionados ao trabalho, grupos expostos, situações críticas e controles existentes.
Planejar medidas
Atue sobre causas organizacionais, responsabilidades, recursos, comunicação e suporte, priorizando controles efetivos.
Acompanhar e revisar
Monitore resultados, ocorrências, mudanças e eficácia das medidas, atualizando o gerenciamento quando necessário.
Perguntas importantes sobre o tema.
Manual GRO/PGR da NR-1 — MTE, maio de 2026
Revisado em 15 de agosto de 2026. Consulte sempre a versão vigente e o caso concreto.
A nova NR-1 já está valendo?
Sim. A página oficial do MTE informa que a redação com vigência em 26 de maio de 2026 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A empresa precisa aplicar questionário psicológico?
A norma não deve ser reduzida a um único questionário. A escolha de métodos depende do contexto e deve analisar fatores relacionados ao trabalho, com proteção das informações e participação adequada.
Risco psicossocial é a mesma coisa que transtorno mental?
Não. Fatores psicossociais são condições de exposição relacionadas ao trabalho. Diagnóstico clínico é outra finalidade e exige atuação profissional própria.
Uma palestra resolve a obrigação?
Palestras podem apoiar ações educativas, mas não substituem identificação, avaliação, plano de ação e controle das causas organizacionais relevantes.
Quem deve participar da avaliação?
A organização deve envolver responsáveis pelo gerenciamento, trabalhadores e representantes quando aplicável, além de profissionais competentes conforme a complexidade.
Precisa atualizar o PGR para os fatores psicossociais?
A VigoreSeg ajuda a delimitar o escopo, organizar a avaliação e transformar os achados em medidas acompanháveis.
