Obrigação, exceções e cuidados da NR-1
Quem é obrigado a fazer PGR?
Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores empregados devem implementar o gerenciamento de riscos e elaborar o PGR. Existem dispensas específicas, mas elas dependem do enquadramento e não eliminam as demais obrigações de prevenção.
A resposta depende da forma de contratação e dos riscos.
Antes de concluir que uma empresa está dispensada, é necessário verificar vínculos de emprego, grau de risco, exposições ocupacionais, declaração digital e atividades executadas por contratados.
Empregadores com trabalhadores CLT
A orientação oficial do MTE apresenta como regra geral a elaboração do PGR pelos empregadores que mantêm trabalhadores empregados.
Microempreendedor Individual
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas deve observar medidas de prevenção aplicáveis. Quem contrata o MEI também pode precisar incluí-lo em suas ações preventivas.
ME e EPP de graus 1 e 2
A dispensa exige condições cumulativas, incluindo ausência de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar e declaração das informações na forma prevista.
Inventário de riscos
O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais, registrando perigos, avaliações e controles relevantes.
Plano de ação
As medidas a introduzir, aprimorar ou manter precisam ser organizadas com prioridades, responsáveis e acompanhamento.
Situações que exigem revisão
Mudanças de processo, instalações, funções, medidas, acidentes, doenças ou inadequações podem exigir reavaliação e atualização.
Uma declaração de dispensa não deve ser tratada como autorização para ignorar riscos ou outras NRs. A aplicação deve considerar a norma vigente e as condições reais da organização.
Como avaliar se sua empresa precisa do PGR.
O enquadramento correto evita tanto a ausência indevida quanto a contratação de um documento genérico.
Identifique os vínculos
Verifique se existem empregados e como trabalhadores próprios e terceiros atuam na organização.
Confira o enquadramento
Avalie grau de risco, porte, atividade econômica e possíveis condições de dispensa.
Levante perigos e exposições
Observe processos, funções, agentes e fatores ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.
Documente e acompanhe
Quando aplicável, estruture inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e revisão.
Perguntas importantes sobre o tema.
NR-1 vigente — MTE
Revisado em 15 de agosto de 2026. Consulte sempre a versão vigente e o caso concreto.
Empresa sem empregados precisa de PGR?
A obrigação descrita pelo MTE está relacionada aos empregadores que mantêm trabalhadores empregados. Ainda assim, contratos, atividades de terceiros e outras normas podem gerar deveres preventivos que precisam ser avaliados.
MEI nunca precisa cuidar de Segurança do Trabalho?
Não. A dispensa de elaborar o PGR não significa ausência de medidas de prevenção. A empresa contratante também deve considerar o MEI em suas ações quando ele atuar em suas dependências ou local contratado.
Toda ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 está dispensada?
Não. A dispensa depende das condições previstas na NR-1, incluindo o levantamento preliminar, a inexistência das exposições especificadas e a declaração das informações aplicáveis.
PGR tem prazo fixo de validade?
O gerenciamento deve permanecer atualizado. A necessidade de revisão decorre das mudanças e situações previstas na NR-1, e não deve ser reduzida a uma data impressa aplicada indistintamente.
PGR pronto de outra empresa pode ser reaproveitado?
Não é adequado. O inventário e o plano de ação precisam representar processos, funções, perigos, riscos e medidas da organização avaliada.
Sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGR?
Informe atividade, cidade, quantidade de empregados e funções. A VigoreSeg avalia o escopo necessário antes da proposta.
