Quem é obrigado a fazer PGR

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Obrigação, exceções e cuidados da NR-1

Quem é obrigado a fazer PGR?

Em regra, empregadores que mantêm trabalhadores empregados devem implementar o gerenciamento de riscos e elaborar o PGR. Existem dispensas específicas, mas elas dependem do enquadramento e não eliminam as demais obrigações de prevenção.

Fonte oficialRevisão técnicaAplicação conforme a empresa
NR-1GRO / PGRPCMSOPrevençãoeSocial SSTTreinamentosConsultoria
Entenda o enquadramento

A resposta depende da forma de contratação e dos riscos.

Antes de concluir que uma empresa está dispensada, é necessário verificar vínculos de emprego, grau de risco, exposições ocupacionais, declaração digital e atividades executadas por contratados.

01

Empregadores com trabalhadores CLT

A orientação oficial do MTE apresenta como regra geral a elaboração do PGR pelos empregadores que mantêm trabalhadores empregados.

02

Microempreendedor Individual

O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas deve observar medidas de prevenção aplicáveis. Quem contrata o MEI também pode precisar incluí-lo em suas ações preventivas.

03

ME e EPP de graus 1 e 2

A dispensa exige condições cumulativas, incluindo ausência de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar e declaração das informações na forma prevista.

04

Inventário de riscos

O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais, registrando perigos, avaliações e controles relevantes.

05

Plano de ação

As medidas a introduzir, aprimorar ou manter precisam ser organizadas com prioridades, responsáveis e acompanhamento.

06

Situações que exigem revisão

Mudanças de processo, instalações, funções, medidas, acidentes, doenças ou inadequações podem exigir reavaliação e atualização.

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Informação geral, não enquadramento automático.
Uma declaração de dispensa não deve ser tratada como autorização para ignorar riscos ou outras NRs. A aplicação deve considerar a norma vigente e as condições reais da organização.
Verificação prática

Como avaliar se sua empresa precisa do PGR.

O enquadramento correto evita tanto a ausência indevida quanto a contratação de um documento genérico.

01

Identifique os vínculos

Verifique se existem empregados e como trabalhadores próprios e terceiros atuam na organização.

02

Confira o enquadramento

Avalie grau de risco, porte, atividade econômica e possíveis condições de dispensa.

03

Levante perigos e exposições

Observe processos, funções, agentes e fatores ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.

04

Documente e acompanhe

Quando aplicável, estruture inventário, plano de ação, responsáveis, prazos e revisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas importantes sobre o tema.

Fontes oficiais consultadasPrograma de Gerenciamento de Riscos — MTE
NR-1 vigente — MTE

Revisado em 15 de agosto de 2026. Consulte sempre a versão vigente e o caso concreto.

Empresa sem empregados precisa de PGR?

A obrigação descrita pelo MTE está relacionada aos empregadores que mantêm trabalhadores empregados. Ainda assim, contratos, atividades de terceiros e outras normas podem gerar deveres preventivos que precisam ser avaliados.

MEI nunca precisa cuidar de Segurança do Trabalho?

Não. A dispensa de elaborar o PGR não significa ausência de medidas de prevenção. A empresa contratante também deve considerar o MEI em suas ações quando ele atuar em suas dependências ou local contratado.

Toda ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 está dispensada?

Não. A dispensa depende das condições previstas na NR-1, incluindo o levantamento preliminar, a inexistência das exposições especificadas e a declaração das informações aplicáveis.

PGR tem prazo fixo de validade?

O gerenciamento deve permanecer atualizado. A necessidade de revisão decorre das mudanças e situações previstas na NR-1, e não deve ser reduzida a uma data impressa aplicada indistintamente.

PGR pronto de outra empresa pode ser reaproveitado?

Não é adequado. O inventário e o plano de ação precisam representar processos, funções, perigos, riscos e medidas da organização avaliada.

Sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGR?

Informe atividade, cidade, quantidade de empregados e funções. A VigoreSeg avalia o escopo necessário antes da proposta.

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Consultoria em Segurança e Saúde no Trabalho para empresas.
Conteúdo informativo. Obrigações, responsáveis, prazos e necessidade de avaliação presencial dependem do enquadramento e do escopo. A VigoreSeg não realiza ASO.